JusTerminal · CRSFN
CVMCRSFNCADETJSP

CRSFN · 29/08/2001

Recurso de Ofício — Acórdão nº 3344/2001

Recurso de Ofício

Recurso de OfícioProvidotexto integral
RECURSO DE OFÍCIO – Câmbio – Falsa declaração prestada em formulário de contrato – Ingresso de recursos destinados a futuro aumento de capital (AFAC) – Simultâneo retorno das quantias pelo Mercado de Taxas Flutuantes (MTF) – Desvio de finalidade – Irregularidade caracterizada – Recurso provido

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por maioria, dar provimento ao recurso de ofício interposto, convertendo o arquivamento do processo definido pelo órgão de primeiro grau em aplicação de pena de multa pecuniária no valor equivalente a US$ 167,500.00 (cento e sessenta e sete mil, quinhentos dólares dos Estados Unidos) – que corresponde a 5% (cinco por cento) do montante irregularmente contratado – à recorrida, TOLEDO DO BRASIL INDÚSTRIA DE BALANÇAS LTDA. Com efeito, a sistemática escolhida pela apelada visou à obtenção de ganho propiciado pela diferença de taxas entre o Mercado de Taxas Flutuantes (MTF) e o Mercado de Taxas Livres (MTL), simulando para tanto as operações de entrada de capitais, sob roupagem de Adiantamento para Futuro Aumento de Capital (AFAC), para no mesmo dia promover retorno desses recursos em abandono do objetivo originalmente anunciado de realização de investimento a longo prazo, vencido o Conselho Luiz Mauro de Moura ao votar pela confirmação do arquivamento

Inteiro teor

2.191 caracteres transcritos do PDF oficial

204ª Sessão em 29 de agosto de 2001 ACÓRDÃO/CRSFN 3344/01

Recurso 3353  Processo origem BCB 9800885054   

 RECURSO DE OFÍCIO      RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL     RECORRIDO: TOLEDO DO BRASIL INDÚSTRIA DE BALANÇAS LTDA.      EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO – Câmbio – Falsa declaração prestada em formulário de contrato – Ingresso de recursos destinados a futuro aumento de capital (AFAC) – Simultâneo retorno das quantias pelo Mercado de Taxas Flutuantes (MTF) – Desvio de finalidade – Irregularidade caracterizada – Recurso provido.    PENALIDADE: Multa Pecuniária.

BASE LEGAL: Lei 4.131/62, art. 23, § 3º.

 ACÓRDÃO/CRSFN 3344/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por maioria, dar provimento ao recurso de ofício interposto, convertendo o arquivamento do processo definido pelo órgão de primeiro grau em aplicação de pena de multa pecuniária no valor equivalente a US$ 167,500.00 (cento e sessenta e sete mil, quinhentos dólares dos Estados Unidos) – que corresponde a 5% (cinco por cento) do montante irregularmente contratado – à recorrida, TOLEDO DO BRASIL INDÚSTRIA DE BALANÇAS LTDA. Com efeito, a sistemática escolhida pela apelada visou à obtenção de ganho propiciado pela diferença de taxas entre o Mercado de Taxas Flutuantes (MTF) e o Mercado de Taxas Livres (MTL), simulando para tanto as operações de entrada de capitais, sob roupagem de Adiantamento para Futuro Aumento de Capital (AFAC), para no mesmo dia promover retorno desses recursos em abandono do objetivo originalmente anunciado de realização de investimento a longo prazo, vencido o Conselho Luiz Mauro de Moura ao votar pela confirmação do arquivamento.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Gilberto Frussa, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Amélia Yoko Kawamura e Luiz Mauro de Moura. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (BH), 31 de agosto de 2001

Transcrição automática do PDF oficial, para leitura e busca. Para citar, use o documento oficial: Decisão em PDF.

Continuar a pesquisa