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CRSFN · 30/01/2001

Recurso Voluntário — Acórdão nº 3119/2001

Recurso Voluntário

Recurso VoluntárioImprovidotexto integral
RECURSO VOLUNTÁRIO – Câmbio – Importação – Falsas declarações em contrato – Ausência de documentação comprobatória de reingresso da mercadoria no País – Irregularidade configurada – Apelo a que se nega provimento. PENALIDADE: Multa Pecuniária. BASE LEGAL: Lei 4.131/62, art. 23, § 2º. ACÓRDÃO/CRSFN 3119/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de aplicar a RÁDIO TV TROPICAL LTDA. pena de multa pecuniária no valor equivalente a US$ 21,985.30 (vinte e um mil, novecentos e oitenta e cinco dólares dos Estados Unidos e trinta centavos), tendo havido remessa em duplicidade de valores a título de pagamento de uma mesma mercadoria, o que não fora regularizado, a despeito das reiteradas orientações expedidas pela autoridade supervisora. Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Gilberto Frussa, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro e Amélia Yoko Kawamura. Presentes o Dr. Paulo Sérgio Augusto da Fonseca, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN. Sala das Sessões (DF), 31 de janeiro de 2001

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de aplicar a RÁDIO TV TROPICAL LTDA. pena de multa pecuniária no valor equivalente a US$ 21,985.30 (vinte e um mil, novecentos e oitenta e cinco dólares dos Estados Unidos e trinta centavos), tendo havido remessa em duplicidade de valores a título de pagamento de uma mesma mercadoria, o que não fora regularizado, a despeito das reiteradas orientações expedidas pela autoridade supervisora

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197ª Sessão em 30 de janeiro de 2001 ACÓRDÃO/CRSFN 3119/01

Recurso 2798  Processo origem BCB 9600571273   

  RECURSO VOLUNTÁRIO        RECORRENTE: RÁDIO TV TROPICAL LTDA.     RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL         EMENTA: RECURSO VOLUNTÁRIO – Câmbio – Importação – Falsas declarações em contrato – Ausência de documentação comprobatória de reingresso da mercadoria no País – Irregularidade configurada – Apelo a que se nega provimento.      PENALIDADE: Multa Pecuniária.

  BASE LEGAL: Lei 4.131/62, art. 23, § 2º.     ACÓRDÃO/CRSFN 3119/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de aplicar a RÁDIO TV TROPICAL LTDA. pena de multa pecuniária no valor equivalente a US$ 21,985.30 (vinte e um mil, novecentos e oitenta e cinco dólares dos Estados Unidos e trinta centavos), tendo havido remessa em duplicidade de valores a título de pagamento de uma mesma mercadoria, o que não fora regularizado, a despeito das reiteradas orientações expedidas pela autoridade supervisora.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Gilberto Frussa, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro e Amélia Yoko Kawamura. Presentes o Dr. Paulo Sérgio Augusto da Fonseca, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 31 de janeiro de 2001

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