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CVM · Colegiado · 24/12/1996

Processo Administrativo nº 96/4341

Decisão do Colegiado nº 96/4341

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

462 caracteres transcritos do PDF oficial

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP - BANDEPE-BANCO DO ESTADO DE PERNAMBUCO S/A - PROC. 96/4341

Reg.nº 1123/96 Relator: SGE O BANDEPE interpôs recurso contra a decisão da SEP, que aplicou-lhe multa devido ao atraso no envio de suas demonstrações financeiras. Acatando parecer verbal do SGE e considerando que as explicações apresentadas pelo Banco não justificam o descumprimento do prazo previsto na Instrução CVM nº 202/96, o Colegiado indeferiu o presente recurso.

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