CVM · Colegiado · 18/07/1997
Processo Administrativo — Reg. Col. nº 1291/97
Decisão do Colegiado
Inteiro teor
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PROPOSTA DE ATUALIZAÇÃO DO CRITÉRIO PARA RECONHECIMENTO DE ÓRGÃO REGULADOR PELA CVM - MEMO/SIN/GIE/011/97
Reg. nº 1291/97 Relator: SIN/SRI Também presente: Henri Eduard S. Kistler (SRI, em exercício) A SIN solicitou o posicionamento da SRI acerca da possibilidade da Federal Banking Commission (FBC), da Suíça, vir a ser reconhecida pela CVM como órgão regulador para fins do disposto na Instrução CVM nº 169/92, que determina que serão reconhecidos aqueles que aderiram, ou venham a aderir, formalmente, à Resolução nº 1 da IOSCO sobre Cooperação e Assistência Recíproca. A SRI manifestou o entendimento de que a Federal Banking Commission poderia ser reconhecida pela CVM como órgão regulador, tendo em vista esta ter assinado a "Self Evaluation Pursuant to Resolution on Commitment To Basic IOSCO Principles Of High Regulatory Standards and Mutual Cooperation and Assistance" ("Auto-Avaliação"), que substituirá, para todos os efeitos, a citada Resolução da IOSCO. A área técnica sugeriu encaminhar, posteriormente, proposta de Deliberação atualizando o critério de reconhecimento de órgão regulador para fins da Instrução 169/92, incluindo, além dos que tenham assinado MOUs com a CVM, aqueles que tenham firmado a referida Auto-Avaliação. O Colegiado acompanhou o entendimento da área técnica, tendo determinado que fosse encaminhada, para apreciação do Colegiado, a minuta de Deliberação sugerida.
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