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CVM · Colegiado · 13/01/1999

Processo Administrativo — Reg. Col. nº 1300/97

Decisão do Colegiado

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

661 caracteres transcritos do PDF oficial

MINUTA DE DELIBERAÇÃO SOBRE INTERMEDIAÇÃO IRREGULAR DE AÇÕES NO MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS, POR PARTE DE PESSOAS NÃO INTEGRANTES DO SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO PREVISTO NO ART. 15 DA LEI Nº 6.385/76 - DIFERENCIAL S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES

Reg. nº 1300/97 Relatora: SJU O Colegiado aprovou a minuta de Deliberação em epígrafe, que determina a imediata suspensão das atividades de compra, venda e intermediação de valores mobiliários da Diferencial S/A Empreendimentos e Participações e de seu representante legal, e sujeita os mesmos à multa cominatória diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), caso não seja observada a presente determinação.

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