CVM · Colegiado · 03/09/1997
Processo Administrativo — Reg. Col. nº 1300/97
Decisão do Colegiado
Inteiro teor
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MINUTA DE DELIBERAÇÃO SOBRE INTERMEDIAÇÃO IRREGULAR DE AÇÕES NO MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS, POR PARTE DE PESSOAS NÃO INTEGRANTES DO SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO PREVISTO NO ART. 15 DA LEI Nº 6.385/76 - DIFERENCIAL S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES
Reg. nº 1300/97 Relatora: SJU O Colegiado aprovou a minuta de Deliberação em epígrafe, que determina a imediata suspensão das atividades de compra, venda e intermediação de valores mobiliários da Diferencial S/A Empreendimentos e Participações e de seu representante legal, e sujeita os mesmos à multa cominatória diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), caso não seja observada a presente determinação.
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