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CVM · Colegiado · 18/07/1997

Processo Administrativo — Reg. Col. nº 1330/97

Decisão do Colegiado

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

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PRIVATIZAÇÃO DA CEG: CONSULTAS DA BVRJ E BANCO ABN AMRO S/A

Reg. nº 1330/97 Relator: SIN Também presente: Ana Maria da França Martins Brito (SIN) A SIN informou ter recebido e respondido à consulta da BVRJ acerca da possibilidade de um clube de investimento de empregados da CEG vir a vender em bolsa ações da referida empresa fechada. O Colegiado ratificou o entendimento da área técnica, no sentido de, excepcionalmente, ser autorizada a alienação daquelas ações pelo clube de investimento, em bolsa de valores, sendo que, no caso de a empresa ainda não ter obtido o registro de companhia aberta, a alienação deverá se dar através de leilão especial, obedecidas as devidas formalidades e divulgação. Adicionalmente, a SIN informou ter recebido consulta do Banco Abn Amro S.A., administrador do Fundo de Investimento em Ações Abn Amro Index Fund Carteira Livre, sobre a possibilidade de o referido fundo vir a participar do processo de privatização da CEG e da RIOGÁS, o que não é permitido pela Instrução CVM nº 241/96, por serem empresas fechadas. Por entender que a legislação em vigor poderia ser aperfeiçoada, a SIN apresentou ao Colegiado minuta de Instrução que regula a participação de fundos carteira livre em programas de privatização, permitindo que esses fundos possam adquirir ações de empresas fechadas, desde que conste do edital de privatização a obrigatoriedade do adquirente do controle promover o registro da companhia na CVM, dentro de um prazo determinado. Introduziu-se, ainda, a possibilidade de aqueles fundos participarem de programas estaduais ou municipais, anteriormente restrita ao Programa Nacional de Desestatização. A referida minuta de Instrução foi aprovada pelo Colegiado.

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