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CVM · Colegiado · 30/12/1997

Processo Administrativo — Reg. Col. nº 1503/97

Decisão do Colegiado

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

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REVERSÃO DOS EFEITOS DA CORREÇÃO MONETÁRIA ESPECIAL - COMPANHIA ESTADUAL DE ENERGIA ELÉTRICA -

CEEE Reg. nº 1503/97 Relatora: DIB Também presente: Milton Ferreira D’Araújo (SEP) Trata-se de consulta da Companhia Estadual de Energia Elétrica-RS - CEEE sobre a possibilidade de reversão dos efeitos da Correção Monetária Especial da Lei nº 8.200/91, na forma estabelecida pela Deliberação CVM nº 202/96. O Colegiado decidiu editar ato normativo sobre a matéria objeto do pleito da CEEE. É a seguinte a deliberação do Colegiado: - autorizar as companhias abertas, cujos ativos estejam comprovadamente acima do valor de mercado ou sejam superiores ao seu valor de recuperação através das suas operações futuras, a reverter o saldo existente da conta de reserva de capital relativa à correção monetária especial da Lei nº 8.200/91; - a reserva de capital referida no item acima deverá ser revertida em contrapartida da respectiva conta do ativo permanente, até o montante da correção especial ainda não depreciada, amortizada ou exaurida, devendo a parcela remanescente ser transferida para a conta de lucros/prejuízos acumulados; - alertar as companhias quanto à necessidade de divulgação dos efeitos relevantes decorrentes da aplicação do disposto nesta Deliberação, conforme previsto na Instrução CVM nº 31/84; - aplicar os efeitos desta Deliberação ainda às demonstrações financeiras relativas ao exercício encerrado em 31.12.97.

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