CVM · Colegiado · 20/03/1998
Processo Administrativo — Reg. Col. nº 1569/98
Decisão do Colegiado
Inteiro teor
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MEMORANDO DE ENTENDIMENTO ENTRE A CVM E A COMMISSION DES VALEURS MOBILIÉRES DU QUÉBEC - CVMQ
Reg. nº 1569/98 Relator: SRI Também presente: Eduardo Manhães Ribeiro Gomes (SRI) O Colegiado aprovou o texto do documento a ser assinado entre a Commission des Valeurs Mobilières du Québec - CVMQ e a CVM. EMISSÃO DE RECIBOS DE CARTEIRA DE AÇÕES - RCA Também presentes: Milton Ferreira D’Araújo (SEP), Jairo Corrêa de Sá (SIN, em exercício), Gilberto Torres (GIC) A CLC - Câmara de Liquidação e Custódia S/A submeteu ao Colegiado a correspondência CA-003/98, desta data, através da qual manifesta o entendimento de que já estaria autorizada a emitir Recibo de Carteira de Ações - RCA, em decorrência das autorizações contidas no OFÍCIO/CVM/PTE/Nº 222, de 29.05.91, e no OFÍCIO Nº 200/93 - CVM/GMC, de 06.07.93. O Colegiado, após exame da solicitação, decidiu estender a autorização contida nos citados ofícios de forma a permitir que a CLC preste o serviço de agente emissor de tais certificados de ações. Ficou estabelecido, contudo, conforme compromisso assumido pela própria CLC na mencionada correspondência, que esta apresentará a documentação necessária para submeter à CVM, nos termos da Instrução CVM nº 89/88, o pedido definitivo de autorização para a prestação de serviços de ações escriturais, de custódia de valores mobiliários e de agente emissor de certificados, inclusive de Recibos de Carteira de Ações - RCA.
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