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CVM · Colegiado · 07/08/1998

Processo Administrativo — Reg. Col. nº 1721/98

Decisão do Colegiado

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

1.089 caracteres transcritos do PDF oficial

PROPOSTA DA SEP DE NÃO COMINAÇÃO DE MULTA PELA NÃO APRESENTAÇÃO DA ATA DA AGO NO PRAZO ESTIPULADO

Reg. nº 1721/98 Relatora: DIB A SEP propôs que a GAC não proceda, neste ano, à cobrança de multa cominatória pela não apresentação da Ata da AGO de companhias abertas. Pela legislação vigente, o prazo para a apresentação do documento, por cia. cujo exercício social tenha encerrado em 31.12.97, expirou em 11.05.98. Entende a SEP que, como só é operacionalmente possível cominar multa pelo atraso de documento que entre exclusivamente pelo protocolo, é inviável a cobrança da multa cominatória em questão, por não ser possível o controle da recepção do documento, que pode ser apresentado por fax e, por conseguinte, recebido em qualquer dos aparelhos da CVM. Foi ainda esclarecido que a CVM nunca cobrou tal multa e que a SSI deverá, proximamente, encarregar-se da tarefa de permitir a apresentação de informações não padronizadas através de meio magnético, o que facilitará a cobrança das multas. A proposta da SEP, contida no MEMO/SEP/Nº 053/98, de 15.07.98, foi aprovada pelo Colegiado.

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