CVM · Colegiado · 07/08/1998
Processo Administrativo — Reg. Col. nº 1721/98
Decisão do Colegiado
Inteiro teor
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PROPOSTA DA SEP DE NÃO COMINAÇÃO DE MULTA PELA NÃO APRESENTAÇÃO DA ATA DA AGO NO PRAZO ESTIPULADO
Reg. nº 1721/98 Relatora: DIB A SEP propôs que a GAC não proceda, neste ano, à cobrança de multa cominatória pela não apresentação da Ata da AGO de companhias abertas. Pela legislação vigente, o prazo para a apresentação do documento, por cia. cujo exercício social tenha encerrado em 31.12.97, expirou em 11.05.98. Entende a SEP que, como só é operacionalmente possível cominar multa pelo atraso de documento que entre exclusivamente pelo protocolo, é inviável a cobrança da multa cominatória em questão, por não ser possível o controle da recepção do documento, que pode ser apresentado por fax e, por conseguinte, recebido em qualquer dos aparelhos da CVM. Foi ainda esclarecido que a CVM nunca cobrou tal multa e que a SSI deverá, proximamente, encarregar-se da tarefa de permitir a apresentação de informações não padronizadas através de meio magnético, o que facilitará a cobrança das multas. A proposta da SEP, contida no MEMO/SEP/Nº 053/98, de 15.07.98, foi aprovada pelo Colegiado.
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