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CVM · Colegiado · 30/10/1998

Processo Administrativo — Reg. Col. nº 1957/98

Decisão do Colegiado

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

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PLEITO DA SOMA PARA A IMPLEMENTAÇÃO DE MERCADO DE OPÇÕES – MEMO/SDM/088/98

Reg. nº 1957/98 Relator: SDM Também presentes: Elizabeth Garbayo (SDM), Fabio Menkes (GDR), Euchério Lerner Rodrigues (SDE), Luiz Fernando Julio (SMI) e Milton Ferreira D’Araújo (SEP) A Sociedade Operadora do Mercado de Acesso – SOMA solicitou permissão à CVM para operar no mercado de opções com ações de emissão da Companhia Riograndense de Telecomunicações – CRT e da Companhia de Telecomunicações de Santa Catarina (Telesc). O Colegiado deliberou autorizar o pleito da SOMA, condicionado à adoção de ajustes no Regulamento de Operações da SOMA, os quais serão transmitidos pelo Sr. Superintendente de Mercado. Dentre as alterações em questão, ficou acertado que uma delas seria a obrigatoriedade de identificação dos comitentes em todas as operações, sejam elas no mercado à vista ou no de opções.

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