CVM · Colegiado · 18/01/1979
Processo Administrativo — CVM
Decisão do Colegiado
Inteiro teor
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CONSULTA CNBV
Relatores: SGE/SMI O SMI, presente à reunião, trouxe ao Colegiado consulta da CNBV, relativamente ao item IX da Instrução CVM Nº 5/78, que não previu a comunicação à CNBV, no prazo de 48 horas, por parte da Bolsa que proceder a admissão para negociação de valores mobiliários de Cia. aberta. A não ciência à CNBV vem criando problemas no rateio das anuidades. O Colegiado deliberou aceitar as ponderações da CNBV, referendadas pelo SMI, no sentido de que as Bolsas façam esta comunicação. O SMI deverá elaborar a minuta de deliberação do Colegiado a respeito enviando-a ao Gabinete da Presidência para expedição.
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