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CVM · Colegiado · 18/01/1979

Processo Administrativo — CVM

Decisão do Colegiado

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

627 caracteres transcritos do PDF oficial

CONSULTA CNBV

Relatores: SGE/SMI O SMI, presente à reunião, trouxe ao Colegiado consulta da CNBV, relativamente ao item IX da Instrução CVM Nº 5/78, que não previu a comunicação à CNBV, no prazo de 48 horas, por parte da Bolsa que proceder a admissão para negociação de valores mobiliários de Cia. aberta. A não ciência à CNBV vem criando problemas no rateio das anuidades. O Colegiado deliberou aceitar as ponderações da CNBV, referendadas pelo SMI, no sentido de que as Bolsas façam esta comunicação. O SMI deverá elaborar a minuta de deliberação do Colegiado a respeito enviando-a ao Gabinete da Presidência para expedição.

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