CVM · Colegiado · 28/03/1979
Processo Administrativo — CVM
Decisão do Colegiado
Decisão do Colegiadotexto integral
Inteiro teor
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REGULAMENTO DE OPERAÇÕES À VISTA – ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELAS BOLSAS
Relatores: SG/SMI O SMI deverá, também, entrar em contacto com os Superintendentes Gerais das Bolsas de Valores de São Paulo e do Rio de Janeiro visando à exclusão do parágrafo único do artigo 8º do Regulamento de Operações à Vista, aprovado por aquelas Bolsas em 12.02.79.
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