CVM · Colegiado · 08/10/1979
Processo Administrativo — CVM
Decisão do Colegiado
Inteiro teor
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POLÍTICA DE COMUNICAÇÃO DE IRREGULARIDADES A ÓRGÃOS EXTERNOS À CVM
Relatores: SGE/SJU Foi aprovado o entendimento constante do Memo/SJU/GJC/Nº 063/79, de 25/09/79, de que a CVM, havendo indícios claros de fatos penalmente típicos que, exatamente por não se referirem especificamente à matéria de competência da CVM não irão ser objeto de apuração no âmbito do inquérito administrativo, devem eles desde logo ser comunicados à autoridade policial competente, por intermédio do SGE. Por outro, quando o resultado de inquéritos administrativos que viermos a realizar resultarem na demonstração de crimes de ação pública, caberá então, ao término do inquérito e por decisão do Colegiado, a remessa de comunicação ao Ministério Público, nos termos do art. 12 da Lei nº 6.385/76.
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