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CVM · Colegiado · 28/02/1980

Processo Administrativo — CVM

Decisão do Colegiado

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

504 caracteres transcritos do PDF oficial

JORGE DA SILVA CAMPOS AMICUS CURIAE – BRINQUEDOS BANDEIRANTES S.A.

Anexo: MEMO/SJU/Nº 027/80 Relatores: SGE/SJU O Colegiado, apreciando a proposta contida no Memo/CVM/SJU/Nº 027/80, sobre a intervenção da CVM, como “Amicus Curiae”, na ação movida pela Brinquedos Bandeirantes S.A. contra a Cimento Brasil S.A. – CIBRASA, companhia fechada, resolveu que não se justifica a referida intervenção. A SJU deverá encaminhar ofício ao Juiz esclarecendo as razões porque não pretende a CVM intervir no processo.

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