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CVM · Colegiado · 18/03/1980

Processo Administrativo — CVM

Decisão do Colegiado

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

565 caracteres transcritos do PDF oficial

AÇÕES EM TESOURARIA

Relatores: SGE/SEP Silvio Gouvêa informou ao Colegiado que algumas empresas têm encaminhado solicitações de tratamento excepcional, com base na Instrução CVM Nº 10, principalmente quanto à dispensa de alterações de estatutos para negociarem com as ações. O Colegiado decidiu que não serão considerados como capituláveis no tratamento excepcional, constantes da referida Instrução, os casos de pedido de dispensa de alteração de estatuto para que nele conste autorização ao Conselho de Administração para negociar com ações da própria companhia.

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