CVM · Colegiado · 18/03/1980
Processo Administrativo — CVM
Decisão do Colegiado
Inteiro teor
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CONSULTA DO BNDE
Anexo: MEMO/SEP/GEO/Nº 018/80 Relatores: SGE/SEP Sérgio Ribeiro, em relação à consulta formulada pelo BNDE, sugeriu que antes de se entrar propriamente no mérito da possibilidade de se praticarem dois preços (um para a ação com PROCAP e outro para a ação sem PROCAP), fosse desaprovada a lógica do custo financeiro aplicada pelo BNDE. O Colegiado decidiu que a SEP enviará resposta à consulta discordando dos seus termos. Em seguida, discutiu-se a possibilidade de, uma vez cessada a emissão primária, através de subscrição das sobras pelo Banco de investimento, se praticarem vários preços em Bolsa e balcão. A decisão sobre este aspecto ficou adiada.
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