CVM · Colegiado · 08/05/1980
Processo Administrativo — CVM
Decisão do Colegiado
Decisão do Colegiadotexto integral
Inteiro teor
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CONSULTA BASF BRASILEIRA S. A. INDÚSTRIAS QUÍMICAS
Anexo: MEMO/CVM/GER/Nº 031/80 Relatores: SGE/SEP O Sr. Sérgio Ribeiro expôs o assunto. O Colegiado, após analisar e discutir os diversos aspectos relacionados com a consulta, decidiu que apenas será aceito como contrapartida o que ingressar de recursos em espécie, sob a forma de capital, na própria companhia, desde o momento em que o caso é formalmente trazido à CVM, até a concessão do registro. Este é o entendimento da CVM a ser aplicado em todos os casos semelhantes.
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