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CVM · Colegiado · 19/06/1980

Processo Administrativo — CVM

Decisão do Colegiado

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

562 caracteres transcritos do PDF oficial

DISTRIBUIÇÃO SECUNDÁRIA DE AÇÕES DA EUCATEX – CONSULTA DA IBRASA

Relatores: SGE/SEP Anexo: Memo/SEP/Nº 026/80 Sérgio Ribeiro e Medina esclareceram alguns aspectos do pleito da IBRASA. Foi amplamente discutido o assunto, sobretudo quanto à possibilidade de concessão de incentivo fiscal na colocação das ações, tendo o Colegiado decidido o seguinte: não há razão para a concessão do incentivo fiscal de vez que não se trata de emissão primária de caráter público, não tem amparo legal, não se trata de capitalização da empresa e contraria norma do Banco Central.

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