CVM · Colegiado · 26/06/1980
Processo Administrativo — CVM
Decisão do Colegiado
Inteiro teor
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JORGE DA SILVA CAMPOS PLANO DE CONTAS DE ENTIDADES DE PREVIDÊNCIA PRIVADA
Relatores: SGE/SIN/SNC Anexo: Memo/SIN/Nº 049/80 Luiz Felipe explicou o porquê de ter trazido o assunto à apreciação do Colegiado: envolve 2 áreas da CVM, SIN e SNC, cujas opiniões são divergentes quanto à melhor alternativa de solução do problema técnico encontrado pelas Fundações de Seguridade na reavaliação de imóveis e de carteira de ações. Washington Braga esclareceu os antecedentes do atual Plano de Contas dessas entidades e explicou sua alternativa para solucionar o problema técnico de reavaliação de carteiras de ações e quotas de Fundos de Investimento das entidades de previdência privada. Após amplo debate das alternativas apresentadas pela SIN e pela SNC, o Colegiado definiu a posição da CVM a respeito deste assunto: o critério de avaliação da carteira de ações, das Fundações de Seguridade deverá ser pelo valor mais próximo possível do preço de mercado, qualquer que seja a forma de cálculo adotada.
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