JusTerminal · CVM
CVMCRSFNCADE

CVM · Colegiado · 26/06/1980

Processo Administrativo — CVM

Decisão do Colegiado

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

996 caracteres transcritos do PDF oficial

JORGE DA SILVA CAMPOS PLANO DE CONTAS DE ENTIDADES DE PREVIDÊNCIA PRIVADA

Relatores: SGE/SIN/SNC Anexo: Memo/SIN/Nº 049/80 Luiz Felipe explicou o porquê de ter trazido o assunto à apreciação do Colegiado: envolve 2 áreas da CVM, SIN e SNC, cujas opiniões são divergentes quanto à melhor alternativa de solução do problema técnico encontrado pelas Fundações de Seguridade na reavaliação de imóveis e de carteira de ações. Washington Braga esclareceu os antecedentes do atual Plano de Contas dessas entidades e explicou sua alternativa para solucionar o problema técnico de reavaliação de carteiras de ações e quotas de Fundos de Investimento das entidades de previdência privada. Após amplo debate das alternativas apresentadas pela SIN e pela SNC, o Colegiado definiu a posição da CVM a respeito deste assunto: o critério de avaliação da carteira de ações, das Fundações de Seguridade deverá ser pelo valor mais próximo possível do preço de mercado, qualquer que seja a forma de cálculo adotada.

Transcrição automática do PDF oficial, para leitura e busca. Para citar, use o documento oficial: Decisão em PDF.

Continuar a pesquisa