CVM · Colegiado · 21/08/1980
Processo Administrativo — CVM
Decisão do Colegiado
Inteiro teor
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NACIONALIZAÇÃO DE CAPITAL
Relatores: SGE/SEP Sérgio Ribeiro apresentou as consultas formuladas pelas empresas S.A. Moinho Santista e Moinho Fluminense S.A. sobre a possibilidade de serem incluídas na categoria de empresas controladas por capitais privados nacionais. O Colegiado, após a discussão da matéria, decidiu: a) com relação à S.A. Moinho Santista, que a mesma será incluída, de acordo com os critérios definidos pela CVM, na categoria de empresa controlada por capital privado nacional, na listagem das Cias. Abertas, ora em elaboração pela SEP; b) com relação à S.A. Moinho Santista, que, conforme os critérios anteriormente definidos pela CVM, será a mesma incluída na categoria de empresas controladas por capital privado nacional, na listagem de Cias. Abertas, ora em elaboração. Cabe ao Banco Central divulgar essa listagem, para efeito de concessão de incentivos fiscais, mas o DFG ficará encarregado de contatar aquele banco para acertar a maneira mais adequada de proceder à necessária formalização daquela definição; c) com relação à Moinho Fluminense S.A., não aceitar qualquer das duas alternativas apresentadas para concessão da nacionalização, visto que a 1ª alternativa não atende aos critérios já definidos pela CVM e a 2ª porque existe a obrigação de a empresa ter apenas ações com direito a voto (art. 40 da Lei 4131/62).
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