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CVM · Colegiado · 13/11/1980

Processo Administrativo — CVM

Decisão do Colegiado

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

702 caracteres transcritos do PDF oficial

ELIMINAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO RECÍPROCA – CIA. ANTÁRTICA PAULISTA - IBBC

Relatores: SGE/SEP/SJU/SMI/SNC Anexo: Memo/SEP/139/80 Após ampla discussão do problema nos seus mais diversos aspectos, ficou acertado que quando se tratar de eliminação da participação recíproca compulsória, não haverá necessidade de procedimentos especiais, procedendo-se à eliminação automaticamente, observados os dispositivos legais. Todavia, quando se tratar de eliminação voluntária, envolvendo compra pela companhia de ações de sua própria emissão, aplicar-se-ão as normas previstas na Instrução CVM nº. 10, inclusive quanto à venda em Bolsa, devendo os aspectos negociais ser acertados diretamente entre a SMI e as Bolsas.

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