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CVM · Colegiado · 25/11/1980

Processo Administrativo — CVM

Decisão do Colegiado

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

491 caracteres transcritos do PDF oficial

NORMA PARENTE OPERAÇÕES EFETUADAS NO MERCADO PELO CHAMADO “GRUPO CHALAM”

O Colegiado, após discutir a situação que está ocorrendo no mercado de valores mobiliários com negociações de ações pertencentes ao chamado “Grupo Chalam” resolveu emitir a Deliberação nº. 10, estabelecendo que as operações envolvendo títulos das pessoas componentes do referido grupo deverão ser submetidas a leilão comum, com prévia comunicação ao mercado e precedidas de um lapso de tempo mínimo de trinta minutos.

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