CVM · Colegiado · 25/11/1980
Processo Administrativo — CVM
Decisão do Colegiado
Decisão do Colegiadotexto integral
Inteiro teor
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NORMA PARENTE OPERAÇÕES EFETUADAS NO MERCADO PELO CHAMADO “GRUPO CHALAM”
O Colegiado, após discutir a situação que está ocorrendo no mercado de valores mobiliários com negociações de ações pertencentes ao chamado “Grupo Chalam” resolveu emitir a Deliberação nº. 10, estabelecendo que as operações envolvendo títulos das pessoas componentes do referido grupo deverão ser submetidas a leilão comum, com prévia comunicação ao mercado e precedidas de um lapso de tempo mínimo de trinta minutos.
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