CVM · Colegiado · 11/12/1980
Processo Administrativo — CVM
Decisão do Colegiado
Inteiro teor
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JORGE DA SILVA CAMPOS PROCEDIMENTOS PARA VENDA DE AÇÕES DA PETROBRAS PERTENCENTES A ESTADOS, MUNICÍPIOS E ENTIDADES DE DIREITO PÚBLICO
Relatores: SGE/SMI Anexo: Memo/SMI/163/80 A SMI submeteu ao Colegiado nova rotina para ser seguida pelos participantes relacionados acima, de processos de alienação de ações Petrobras, já aprovada por esta empresa com sugestões de pequenas alterações. Com isso acredita a SMI que os novos procedimentos propiciarão um nível de visibilidade que não afete a continuidade dos preços. O Colegiado aprovou a nova rotina proposta.
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