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CVM · Colegiado · 22/12/1980

Processo Administrativo — CVM

Decisão do Colegiado

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

485 caracteres transcritos do PDF oficial

CAPITALIZAÇÃO DA RESERVA DE CAPITAL QUE REGISTRA A CORREÇÃO MONETÁRIA DO CAPITAL DAS CIAS. ABERTAS SUBMETIDAS AO REGIME DO ART. 297 DA LEI Nº. 6.404/76

O Colegiado reafirmou o entendimento constante do parecer de orientação nº. 3, segundo o qual a capitalização da reserva de correção monetária, na hipótese do art. 297 da Lei nº. 6.404/76, deve dar-se pelo excesso dos 50% da referida reserva sobre o capital, e não pela totalidade da reserva, quando esta representar tal percentual.

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