CVM · Colegiado · 26/05/1981
Processo Administrativo — CVM
Decisão do Colegiado
Inteiro teor
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BOLSA DE VALORES DE SÃO PAULO
A SMI, através do seu Memo/050/81, apresentou pleito da Bovespa no sentido de ser autorizada a forma de amortização da dívida que possui junto ao seu Fundo de Garantia. Após a análise do assunto, o Colegiado decidiu que será autorizada a forma proposta pela Bolsa, desde que haja o ressarcimento das parcelas correspondentes à correção monetária e aos juros idênticos aos da ORTN´s. O pagamento dos juros e da correção monetária deverá ser efetuado, sobre os recursos tomados, calculados desde o início de sua utilização à taxa de 6% a.a. sendo tanto os juros quanto a correção monetária, calculados de modo idêntico ao das ORTN´s.
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