JusTerminal · CVM
CVMCRSFNCADETJSP

CVM · Colegiado · 26/05/1981

Processo Administrativo — CVM

Decisão do Colegiado

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

662 caracteres transcritos do PDF oficial

BOLSA DE VALORES DE SÃO PAULO

A SMI, através do seu Memo/050/81, apresentou pleito da Bovespa no sentido de ser autorizada a forma de amortização da dívida que possui junto ao seu Fundo de Garantia. Após a análise do assunto, o Colegiado decidiu que será autorizada a forma proposta pela Bolsa, desde que haja o ressarcimento das parcelas correspondentes à correção monetária e aos juros idênticos aos da ORTN´s. O pagamento dos juros e da correção monetária deverá ser efetuado, sobre os recursos tomados, calculados desde o início de sua utilização à taxa de 6% a.a. sendo tanto os juros quanto a correção monetária, calculados de modo idêntico ao das ORTN´s.

Transcrição automática do PDF oficial, para leitura e busca. Para citar, use o documento oficial: Decisão em PDF.

Continuar a pesquisa