CVM · Colegiado · 22/09/1981
Processo Administrativo — CVM
Decisão do Colegiado
Inteiro teor
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ANTONIO MILÃO RODRIGUES LIMA -- DAM PAULO DE TARSO MEDEIROS -- DPT SADI ASSIS RIBEIRO FILHO -- DSA ROBERT EDUARD WILL -- SGE JOSÉ BRENO BUENO SALOMÃO -- CAS CONTRAPARTIDA EM MOEDA ESTRANGEIRA (Voto CMN 318/81)
Relator: SEP/GER A SEP submeteu ao Colegiado a seguinte questão: tendo em vista que o CMN irá modificar o critério que vem sendo adotado para a contrapartida em moeda estrangeira nas emissões de empresas controladas por capital estrangeiro, qual será o procedimento que a SEP deverá adotar para os casos em curso? O Colegiado determinou que seja mantido o critério de 1x1, isto é, aporte de igual volume de recursos nos casos em que o pleito já tenha ingressado na CVM e que a empresa já tenha aportado recursos do exterior, comprovadamente e com esse objetivo. Para os demais casos prevalecerá o critério de 2x1, que o CMN aprovou.
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