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CVM · Colegiado · 10/12/1981

Processo Administrativo — CVM

Decisão do Colegiado

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

445 caracteres transcritos do PDF oficial

AGENTE FIDUCIÁRIO - SEP 067/81

No caso em foco, Agente Fiduciário exerce essa função em várias emissões de empresas do mesmo grupo, sendo que duas companhias (Siderúrgica Guaíra e Riograndense) participaram diretamente do capital social da emissora (SEIVA). Aceitou o Colegiado a proposta apresentada pelo Agente Fiduciário no sentido de renunciar à função, dentro do prazo máximo de 60 dias, nas demais emissões, permanecendo somente na SEIVA.

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