CVM · Colegiado · 01/06/1983
Processo Administrativo — CVM
Decisão do Colegiado
Inteiro teor
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CIA.SIDERÚRGICA BARBARÁ – RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP
Conforme decisão do Colegiado, em reunião de 10.05.83, o DND comunicou que encaminhou consulta à Secretaria da Receita Federal sobre a destinação de parcela de lucro obtido na venda de imóvel para pagamento de dividendo obrigatório. A SRF respondeu informando que defende a mesma tese que a CVM, ou seja, somente a parcela dolucro distribuído aos acionistas é taxada, permanecendo o restante isento do Imposto de Renda. A SEP foi instruída pelo Colegiado para que faça Ofício à empresa informando sobre a posição da CVM e confirmação da tese pela SRF.
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