CVM · Colegiado · 08/07/1983
Processo Administrativo — CVM
Decisão do Colegiado
Inteiro teor
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CIA. METALÚRGICA BARBARÁ
O SJU comunicou aos membros do Colegiado que a referida empresa obteve junto à Justiça medida cautelar suspendendo por 60 dias o efeito da decisão do Colegiado, adotada em reunião de 01.06.83. Considerou o SJU que, possivelmente, os administradores da empresa não tenham compreendido adecisão da CVM, que, antes havia consultado a Secretaria da Receita Federal a respeito, tendo ficado esclarecido que a empresa não teria prejuízos fiscais ao acatar a decisão em questão. Por sugestão do SJU, o Colegiado decidiu que as áreas técnicas ao emitirem ofícios comunicando ao público externo decisões do Colegiado, deverão encaminhar, em anexo, cópias dos pareceres da SJU, com a finalidade de fundamentar a decisão da CVM.
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