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CVM · Colegiado · 15/03/1984

Processo Administrativo — CVM

Decisão do Colegiado

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

963 caracteres transcritos do PDF oficial

MERCADO DE TÍTULOS INCENTIVADOS

O PTE deu ciência aos demais membros do Colegiado, sobre o pleito do Banco do Nordeste do Brasil, que visa à implantação de um sistema de negociação de ações das empresas da área do FINOR, as quais, tendo cumprido o prazo de carência, encontram-se em condições de livre negociação. Alega o referido Banco que as condições existentes atualmente no mercado de balcão para esses títulos não permitem uma justa formação de preço, já que não há visibilidade no sistema. O PTE considerou justa e procedente a proposta do BNB, e ponderou que a CVM deveria se esforçar no sentido de implantar o projeto já existente sobre o assunto, tendo em vista o benefício que traria às empresas do Nordeste. O Colegiado, após apreciar o assunto, decidiu instituir uma comissão formada pelo SJU e SIN, e coordenada pelo DPT, com o objetivo de aperfeiçoar o projeto existente e apresentá-lo na próxima reunião da CNBV, a ser realizada em abril próximo.

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