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CVM · Colegiado · 05/04/1984

Processo Administrativo — CVM

Decisão do Colegiado

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

548 caracteres transcritos do PDF oficial

PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES PELAS COMPANHIAS ABERTAS

O DND apresentou aos demais membros do Colegiado pleito da ABRASCA, no sentido de a CVM prorrogar até 31.05.84 o prazo para apresentação de informações pelas empresas que encerraram exercício em 31.12.83. A razão alegada pela ABRASCA é a dificuldade de adaptação das empresas aos novos padrões de informações estabelecidos na Instrução CVM n° 32, recentemente baixada. Ficou decidido pelo Colegiado que as empresas que tiverem dificuldades poderão solicitar, individualmente, prorrogação do prazo.

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