CVM · Colegiado · 15/08/1984
Processo Administrativo — CVM
Decisão do Colegiado
Inteiro teor
1.386 caracteres transcritos do PDF oficial
NEMOFEFFER S.A. – RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP
Anexos: Memo/SEP/N° 036/84 e Parecer/CVM/SJU/N° 057/84 Relatores: SEP/SJU A citada companhia aprovou, em AGE, a incorporação ao capital social da "Reserva de Lucros a Realizar", constituída por resultados de equivalência patrimonial. Em nova AGE, no mesmo dia, aprovou a incorporação ao seu patrimônio de parcela significativa do patrimônio de uma de suas controladas, a Indústria de Papel Leon Feffer S.A., a ela revertida em razão de cisão parcial. A SEP, após analisar as demonstrações financeiras da referida empresa relativas ao exercício findo em 31.12.83, determinou-lhe que revertesse a "Reserva de Lucros a Realizar", por realização de lucros, à conta "Lucros Acumulados", de modo que o respectivo valor fizesse parte da base para cálculo do dividendo obrigatório. A empresa recorreu da decisão da SEP ao Colegiado, por julgá-la sem amparo legal. Em reunião de 26.07.84, o Colegiado determinou à SJU que elaborasse parecer sobre o assunto. Após analisar os documentos em questão, o Colegiado concluiu que a empresa não poderia ter incorporado a "Reserva de Lucros a Realizar", sem ter pago o dividendo obrigatório, acolhendo, portanto, a decisão da área técnica e indeferindo o recurso da Nemofeffer S.A. A empresa terá que providenciar a distribuição dos dividendos relativos à parcela devida da "Reserva de Lucros a Realizar".
Transcrição automática do PDF oficial, para leitura e busca. Para citar, use o documento oficial: Decisão em PDF.