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CVM · Colegiado · 15/08/1984

Processo Administrativo — CVM

Decisão do Colegiado

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

498 caracteres transcritos do PDF oficial

ADMINISTRAÇÃO DO FUNDO DE GARANTIA

Anexo: Memo/SMI/N° 041/84 Relator: SMI A Bolsa de Valores do Rio de Janeiro encaminhou à CVM ofício pleiteando a aprovação da cobrança de taxa com a finalidade de ressarcir-se das despesas de administração com o seu Fundo de Garantia. Após analisar o pleito, o Colegiado, acolhendo o parecer da área técnica, decidiu não aprová-lo no momento, recomendando à SMI que discuta com as áreas técnicas daquela Bolsa os aperfeiçoamentos necessários ao projeto em pauta.

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