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CVM · Colegiado · 05/03/1985

Processo Administrativo — CVM

Decisão do Colegiado

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

473 caracteres transcritos do PDF oficial

APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 18 DA INSTRUÇÃO CVM N° 32 – DEFINIÇÃO DE POLÍTICA

Anexo: MEMO/GEA/N° 019/85 O Colegiado, após analisar a exposição da SEP sobre o assunto, decidiu indeferir os recursos das empresas, mantendo a cobrança das multas, conforme decidido em reunião de 12.12.84, com efeito suspensivo a partir da data da entrada do recurso na CVM até a comunicação do indeferimento pela CVM. A SEP deverá enviar comunicado a todas as empresas que recorreram.

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