CVM · Colegiado · 08/04/1985
Processo Administrativo — CVM
Decisão do Colegiado
Decisão do Colegiadotexto integral
Inteiro teor
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INSTRUÇÃO CVM N° 43 – PROCEDIMENTO PARA CREDENCIAMENTO DE CONSULTOR DE VALORES MOBILIÁRIOS E ADMINISTRADOR DE CARTEIRA – DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA
Anexo: MEMO/CVM/SMI/N° 016/85 O Colegiado decidiu autorizar a sistemática proposta no memo em epígrafe, delegando competência ao SMI para aprovar, mediante Ato Declaratório, os pleitos referentes a essa atividade, cabendo recurso ao Colegiado, em caso de indeferimento por parte daquela Superintendência.
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