CVM · Colegiado · 25/04/1985
Processo Administrativo — CVM
Decisão do Colegiado
Decisão do Colegiadotexto integral
Inteiro teor
378 caracteres transcritos do PDF oficial
PRORROGAÇÃO DO PRAZO PREVISTO NA RESOLUÇÃO CMN N° 922/84
Anexo: MEMO/SMI/N° 022/85 O Colegiado deliberou não prorrogar o prazo previsto na Resolução CMN n° 922, para que as Bolsas de valores promovam a adaptação de seus estatutos ao citado documento legal. A SMI ficou encarregada de estabelecer contatos com as Bolsas para que elas procedam à adaptação prevista a curto prazo.
Transcrição automática do PDF oficial, para leitura e busca. Para citar, use o documento oficial: Decisão em PDF.