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CVM · Colegiado · 25/04/1985

Processo Administrativo — CVM

Decisão do Colegiado

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

378 caracteres transcritos do PDF oficial

PRORROGAÇÃO DO PRAZO PREVISTO NA RESOLUÇÃO CMN N° 922/84

Anexo: MEMO/SMI/N° 022/85 O Colegiado deliberou não prorrogar o prazo previsto na Resolução CMN n° 922, para que as Bolsas de valores promovam a adaptação de seus estatutos ao citado documento legal. A SMI ficou encarregada de estabelecer contatos com as Bolsas para que elas procedam à adaptação prevista a curto prazo.

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