CVM · Colegiado · 25/06/1985
Processo Administrativo — CVM
Decisão do Colegiado
Inteiro teor
961 caracteres transcritos do PDF oficial
CORREÇÃO MONETÁRIA DO DIVIDENDO MÍNIMO OBRIGATÓRIO PAGO COM ATRASO – REFINARIA DE AÇÚCAR DO
NORTE Anexo: Memo/GEA/N° 237/84 e Parecer/CVM/SJU/N° 024/85 A SEP submeteu à apreciação do Colegiado, através do Memo/GEA/N° 237/84, minuta de ofício determinando à empresa em epígrafe o pagamento do dividendo com correção monetária, tendo em vista a prática sistemática de a companhia efetuar os pagamentos fora dos prazos estatuídos na Lei n° 6.404/76. Solicitou, ainda, a fixação de uma diretriz para reprimir tais abusos. O Colegiado, em reunião de 05.03.85, solicitou à SJU que elaborasse Parecer a respeito. A SJU manifestou-se através do Parecer/CVM/SJU/N° 024/85. O Colegiado, após analisar a matéria, aprovou a proposta da SEP de obrigar a empresa a realizar o pagamento do dividendo com correção monetária. Determinou, ainda, que a irregularidade constante do Memo/SEP/N° 237/84 seja incluída e considerada na sindicância em curso na SEP/GEO sobre a empresa.
Transcrição automática do PDF oficial, para leitura e busca. Para citar, use o documento oficial: Decisão em PDF.