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CVM · Colegiado · 08/07/1985

Processo Administrativo — CVM

Decisão do Colegiado

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

606 caracteres transcritos do PDF oficial

CONTABILIZAÇÃO DE DESPESAS ORIUNDAS DE ARRENDAMENTO MERCANTIL DE AERONAVES

Anexo: Memo/GEA/N° 100/85 O Colegiado, após discutir a matéria, entendeu que a decisão anterior, em reunião de 08.02.85, a respeito da contabilização de despesas com "leasing" no ativo imobilizado, referiu-se apenas às demonstrações financeiras relativas ao exercício de 31.12.83, não sendo aplicável aos exercícios subsequentes. Desse modo, a SEP foi incumbida de comunicar, por carta, tal entendimento aos interessados e, ainda, a todas as demais empresas aéreas, que poderiam vir a utilizar a mesma sistemática de arrendamento.

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