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CVM · Colegiado · 05/08/1985

Processo Administrativo nº 85/1174

Decisão do Colegiado nº 85/1174

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

1.056 caracteres transcritos do PDF oficial

CONTRAPARTIDA DE RECURSOS EXTERNOS: INDÚSTRIA AMAZONENSE DE ÓTICA S.A. – IAOL; BANCO MONTREAL DE INVESTIMENTO E BANCO DE INVESTIMENTO GARANTIA S.A.; FÁBRICA DE AÇO PAULISTA

Anexos: MEMO/SEP/N° 077/85 (Proc. 85/1174); MEMO/SEP/ N° 081/85 (Proc. 85/1227 e 1247); MEMO/GER/N° 042/85 No que se refere à IAOL, o Colegiado, após analisar o parecer da área técnica, acolheu o recurso da empresa, determinando a concessão do registro de emissão pretendido. Quanto aos pleitos do Banco Montreal de Investimento, Banco de Investimento Garantia S.A. e Fábrica de Aço Paulista, o Colegiado, considerando que o objeto das consultas refere-se a emissões secundárias para nacionalização do capital de companhias controladas por capital estrangeiro, portanto não se enquadrando na Resolução CMN n° 755, conforme parecer/SJU/N° 026/85 (exarado no caso da Fábrica de Aço Paulista e aplicável, por extensão, aos demais), deliberou não exigir a contrapartida, desde que as duas características acima apontadas – emissão secundária e nacionalização da empresa – se verifiquem.

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