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CVM · Colegiado · 28/08/1985

Processo Administrativo nº 85/1503

Decisão do Colegiado nº 85/1503

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

553 caracteres transcritos do PDF oficial

INDÚSTRIA E COMÉRCIO CHAPECÓ – SUSPENSÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA DECISÃO DO COLEGIADO DA CVM

Anexo: MEMO/GEA/N° 149/85 (Proc. 85/1503) O Colegiado, acatando o parecer da área técnica, deliberou aceitar a proposta formulada pela empresa, visando a suspensão do mandado de segurança por ela impetrado contra a decisão da CVM, desde que as demonstrações financeiras objeto da divergência sejam republicadas, nos termos exigidos pela CVM. Após a republicação, a SJU está autorizada, em conjunto com a empresa, a sustar o andamento do citado mandado.

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