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CVM · Colegiado · 02/10/1985

Processo Administrativo — CVM

Decisão do Colegiado

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

626 caracteres transcritos do PDF oficial

INTERPRETAÇÃO DOS PARÁGRAFOS 6° E 7° DO ARTIGO 171 DA LEI N° 6.404/76

Anexo: MEMO/SEP/N° 116/85 O Colegiado, após analisar o assunto, entendeu, no que se refere ao parágrafo 6º (alienação do direito de preferência) que o acionista poderá ceder seu direito de preferência também com relação às sobras. Com relação ao parágrafo 7º (procedimento de rateio) o Colegiado entendeu que as sobras serão rateadas dentre os acionistas que solicitaram subscrever no rateio e o saldo das sobras irá para leilão. O Colegiado determinou à SJU que elabore Parecer de Orientação a esse respeito, o qual deverá ser submetido à sua apreciação.

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