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CVM · Colegiado · 21/10/1985

Processo Administrativo — CVM

Decisão do Colegiado

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

759 caracteres transcritos do PDF oficial

COMUNICADOS GERAIS

Por proposta do PTE, o Colegiado analisou a situação das multas cominadas por atraso na prestação de informações previstas na Instrução CVM n° 32 e resolveu: a) com relação às multas cominadas em maio de 1985, foram aprovadas as providências sugeridas no Memo/GEA/N° 186/85, determinando-se a imediata aplicação das multas devidas; b) no que se refere aos casos de atraso na prestação daquelas informações ainda pendentes, foi determinado ao SGE a aplicação das multas, com base nos mesmos critérios utilizados em maio de 1985; c) no que concerne ao atraso de informações a partir de 1°/12/85, as multas serão aplicadas com base nos termos da minuta de Deliberação apresentada ao Colegiado e sistemática a ela anexada, e por ele aprovadas.

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