CVM · Colegiado · 05/11/1985
Processo Administrativo — CVM
Decisão do Colegiado
Inteiro teor
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AÇOPALMA – CIA. INDL. DE AÇOS VÁRZEA DA PALMA – DISTRIBUIÇÃO DE AÇÕES – INSPEÇÃO DA SFI
Documento CGP/EXE/N° 012/85 Anexo: MEMO/SEP/N° 143/85 O Colegiado, após analisar o parecer da área técnica, decidiu aprovar a proposta contida no item 2 do memo supra- referenciado: "Condicionar a concessão do presente registro à verificação de que não teria ocorrido, no caso em tela, colocação irregular de ações, o que pode ser efetuado mediante as exigências de envio de declaração de sobras de ações não subscritas durante o prazo de preferência, juntamente com a listagem nominal de todos os subscritores destas ações durante o prazo referido. A coerência destas informações seria necessariamente checada pelos inspetores da SFI/GFE negando-se o registro na hipótese de verificar-se qualquer irregularidade". Com referência ao item 1 do mesmo memo, determinou a realização de diligências complementares.
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