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CVM · Colegiado · 02/12/1985

Processo Administrativo — CVM

Decisão do Colegiado

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

1.477 caracteres transcritos do PDF oficial

TABELA DE CORRETAGEM

Documento CGP/EXE/N° 28/85 Anexo: MEMO/SMI/101/85 O Colegiado, acatando os termos do Memo supracitado, aprovou a atualização da Tabela de Corretagem utilizada para operações realizadas nas Bolsas de Valores, conforme descrito abaixo: Até Cr$ 6.000.000 – 2,0% mínimo de Cr$ 20.000 Sobre o que exceder de Cr$ 6.000.000 até Cr$18.000.000 – 1,5% Sobre o que exceder de Cr$18.000.000 até Cr$ 36.000.000 – 1,0% Sobre o que exceder de Cr$ 36.000.000 – 0,5% A tabela foi elaborada segundo o telex n° 107/85, de 31.03.85, da CNBV, ratificado pelo telex n° 164/85, de 06.11.85, da própria CNBV, através dos quais foi solicitada a correção da tabela então em vigor com base no índice de variação da correção monetária relativo ao período Maio-85/Jun-84, conforme o que se segue: Optou-se pelo arredondamento para 200% Com relação ao valor mínimo de corretagem o DBS foi voto vencido ao propor a elevação daquele valor de Cr$ 20.000 para Cr$ 40.000, ou seja, aproximadamente uma ORTN do mês de Maio-85 (Cr$ 38.208,46). Foi ainda recomendado à SMI que procedesse a estudos com objetivo de uma reestruturação da Tabela de Corretagem para verificar sua adequação à realidade atual do mercado, tendo em conta que esta tabela sofreu durante aproximadamente 20 anos de sua vigência, além das atualizações, alterações parciais que podem ter causado distorções. Foi aprovada também a minuta de Instrução anexa ao referido Memo que entrará em vigor a partir de 16 de dezembro.

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