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CVM · Colegiado · 27/01/1986

Processo Administrativo — CVM

Decisão do Colegiado

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

771 caracteres transcritos do PDF oficial

RESGATE DE PARTES BENEFICIÁRIAS

Documento CGP/EXE/010/86 Anexos: corresp. CBPI (7/1/86); Memo SJU/007/86; Memo SEP/009/86; Tabela da SEP Trata-se de consulta da Cia. Bras. de Petróleo Ipiranga que indaga se a base de cálculo para efetivação do resgate de partes beneficiárias atribuídas em 1959 deve ser o nominal ou o valor real, isto é, corrigido monetariamente. O Colegiado analisou a matéria e, acatando o parecer da SJU, concluiu ser legítima a apuração do preço de resgate com base no lucro líquido atribuído aos acionistas nos últimos três exercícios sociais imediatamente anteriores ao resgate, corrigido monetariamente. A SJU ficou encarregada de apresentar minuta de ofício à empresa comunicando esta decisão, para apreciação pelo Colegiado na próxima reunião.

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