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CVM · Colegiado · 11/03/1986

Processo Administrativo — CVM

Decisão do Colegiado

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

947 caracteres transcritos do PDF oficial

CANCELAMENTO DE OPERAÇÕES COM AÇÕES DA PETROBRÁS

O Colegiado determinou à SMI o envio à Bolsa de Valores do Rio de Janeiro de um telex conforme o que se segue: "Com referência às operações realizadas em 11.03.86, tendo por objeto 15.000.000 (quinze milhões) de ações Petrobrás PP negociadas a Cz$ 1.200,00 o lote e 50.000 (cinqüenta mil) ações também Petrobrás PP negociadas a Cz$ 1.190,00 o lote, informamos a V.Sa. que o Colegiado da CVM, em reunião havida nesta data, resolveu, com base no artigo 9°, alínea b da Instrução CVM n° 35/84, cancelar as referidas operações, pois embora tenha a BVRJ realizado o procedimento usual, entendeu o Colegiado que outro procedimento deveria ser adotado no presente caso. Em vista do exposto, informamos ainda que, caso seja do interesse das partes realizar novamente o referido negócio, deverá o mesmo ser feito através de leilão com aviso prévio, a todas as Bolsas de Valores, de no mínimo 1 (uma) hora."

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