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CVM · Colegiado · 29/05/1986

Processo Administrativo — CVM

Decisão do Colegiado

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

762 caracteres transcritos do PDF oficial

PROPOSTA DE VETOS AO ART. 1° DO PROJETO DE LEI SOBRE CRIMES FINANCEIROS

Documento/CGP/EXE/N° 105/86 Relator: DNE O DNE sugeriu enviar ao Secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Fazenda proposta de vetos ao art. 1° do supracitado projeto de lei. O art. 1° com os vetos mencionados ficaria assim redigido: "Art. 1° - Considera-se instituição financeira, para efeitos desta Lei, a pessoa jurídica de direito público ou privado que tenha como atividade principal ou acessória, vetado, a captação, intermediação ou aplicação de recursos financeiros, próprios ou de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, ou a custódia, vetado, distribuição, negociação, intermediação ou administração de valores mobiliários". O Colegiado aprovou a proposta do DNE.

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