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CVM · Colegiado · 29/05/1986

Processo Administrativo — CVM

Decisão do Colegiado

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

461 caracteres transcritos do PDF oficial

DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA AO SNC PARA BAIXAR ATOS DECLARATÓRIOS

Anexo: Minuta de Deliberação O Colegiado revogou a Deliberação CVM n° 22, de 3 de junho de 1985, e delegou competência ao Superintendente de Normas Contábeis para baixar Atos Declaratórios com o objetivo de autorizar o exercício da atividade de auditoria independente no mercado de valores mobiliários e cancelar tal autorização, observadas as Leis n° 6.385/76 e 6.404/76 e a Instrução CVM n°4/78.

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