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CVM · Colegiado · 24/06/1986

Processo Administrativo — CVM

Decisão do Colegiado

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

1.136 caracteres transcritos do PDF oficial

PLEITO DA APINVEST PARA LIBERAÇÃO DO LIMITE DE PARTICIPANTES EM SEU CLUBE DE INVESTIMENTOS

Doc./CGP/EXE/N° 131/86 Anexo: Correspondência CI-17/86, de 13.05.86 Relator: DBS Examinando o pedido da APINVEST, o Colegiado deliberou que sua aprovação depende de reformulação a ser efetuada na Instrução n° 40, com a inclusão de item sobre poder da CVM de atender casos excepcionais, com relação à quantidade de participantes dos Clubes de Investimento. O DNE ficou encarregado de proceder à citada modificação. Ainda com referência a Clubes de Investimento, foi apreciada consulta da BVRJ no sentido de que os Clubes constituídos por funcionários de empresas subsidiárias de um mesmo grupo empresarial tenham número de participantes superior a 50 (cinqüenta), sob a alegação de que, indiretamente, estes condôminos também são funcionários da empresa controladora. O Colegiado, entendendo que a determinação não fere o espírito da Instrução CVM N° 40, deliberou autorizar sejam constituídos Clubes de Investimento com quantidade de condôminos superior a 50 desde que estes, efetivamente, façam parte de empresas de um mesmo grupo empresarial.

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