CVM · Colegiado · 24/06/1986
Processo Administrativo — CVM
Decisão do Colegiado
Inteiro teor
1.136 caracteres transcritos do PDF oficial
PLEITO DA APINVEST PARA LIBERAÇÃO DO LIMITE DE PARTICIPANTES EM SEU CLUBE DE INVESTIMENTOS
Doc./CGP/EXE/N° 131/86 Anexo: Correspondência CI-17/86, de 13.05.86 Relator: DBS Examinando o pedido da APINVEST, o Colegiado deliberou que sua aprovação depende de reformulação a ser efetuada na Instrução n° 40, com a inclusão de item sobre poder da CVM de atender casos excepcionais, com relação à quantidade de participantes dos Clubes de Investimento. O DNE ficou encarregado de proceder à citada modificação. Ainda com referência a Clubes de Investimento, foi apreciada consulta da BVRJ no sentido de que os Clubes constituídos por funcionários de empresas subsidiárias de um mesmo grupo empresarial tenham número de participantes superior a 50 (cinqüenta), sob a alegação de que, indiretamente, estes condôminos também são funcionários da empresa controladora. O Colegiado, entendendo que a determinação não fere o espírito da Instrução CVM N° 40, deliberou autorizar sejam constituídos Clubes de Investimento com quantidade de condôminos superior a 50 desde que estes, efetivamente, façam parte de empresas de um mesmo grupo empresarial.
Transcrição automática do PDF oficial, para leitura e busca. Para citar, use o documento oficial: Decisão em PDF.